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MOBICARD – VALE TRANSPORTE

Vale transporte para funcionários
  • É o cartão fornecido pelas empresas aos seus funcionários. O valor, bem como a quantidade de créditos é estipulada pela própria empresa em que o funcionário trabalha e é ela também quem solicita a confecção de novos cartões para novos funcionários.
  • De acordo com a Lei Federal nº7.418, o fornecimento do VALE TRANSPORTE ao trabalhador é obrigatório, e para isso, a empresa solicitante que ainda não possui cadastro. (clique aqui) e realize o cadastro.
  • Em caso de perda, roubo ou danificação do MobiCard – Vale Transporte, o funcionário deverá comunicar à empresa em que trabalha sobre o ocorrido. Esta por sua vez, é quem deverá solicitar o bloqueio do cartão e autorizar a emissão de uma 2ª via junto à Mobi, através do site VT.
  • As instruções após o pré-cadastro serão enviadas ao e-mail informado no cadastro.

Pedidos de novos cartões

  • Para as empresas que já possuem cadastro junto à Mobi Transporte Urbano, e necessitam de cartões para novos funcionários beneficiários do VALE TRANSPORTE, a cessão dos mesmos será realizada mediante solicitação de confecção de cartões, que poderá ser efetuada através do site VT.
  • No ato da retirada da 1ª via de cartão é indispensável a apresentação do ANEXO I, e o número do pedido de cartão preenchido e assinado pelo responsável legal da entidade solicitante.
  • Caso a empresa tenha acesso ao recurso de extrato detalhado, para fazer a retirada de primeira via, deve apresentar o termo de autorização assinado pelo funcionário.

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