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GRATUIDADE FREI INOCÊNCIO
O que é a gratuidade?

  • O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 21.121/14 que garante gratuidade nas viagens intermunicipais para maiores de 65 anos e pessoas com deficiência. Com renda individual inferior a 2 salários mínimos.
  • ATENÇÃO:  Reserva de assento nas bilheterias das empresas com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha.  Dois assentos por viagem, para idoso acima de 65 anos e pessoa com deficiência, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva.

O que é a carteira Sindpasse? 

  • É o jeito mais prático para você usar a gratuidade. O SINDPAS vai analisar os documentos enviados e cadastrar as pessoas. Assim, ao invés de vários documentos, você precisa levar a Carteira SINDPASSE, o Documento de Identidade com foto atualizada e pedir sua passagem.

Quem tem direito à Gratuidade?
  • Idoso com carteira Sindpasse

Deverá apresentá-la até o término da validade, juntamente com o documento de identidade com foto, perante a empresa de ônibus, para a reserva da passagem e para o embarque.

  • Idoso sem carteira Sindpasse

Deverá apresentar, perante a empresa de ônibus, para a reserva da passagem e para o embarque: * documento de identidade com foto, comprovando idade acima de 65 anos; * um dos seguintes documentos atualizados* para comprovação de renda individual de até 2 salários mínimos: Carteira de Trabalho com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o INSS; contracheque de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos e entidades públicas ou privadas (Beneficiários do INSS deverão apresentar o DBC – Demonstrativo de  Crédito de Benefício); declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários mínimos. * Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.

  • Pessoa com deficiência com carteira SINDPASSE

Deverá apresentar a carteira SINDPASSE, até o término da validade e um documento de identidade com foto, perante a empresa, para reserva do assento e no ato do embarque.

  • Pessoa com deficiência sem carteira SINDPASSE

Deverá apresentar perante a empresa para a reserva do assento e para o embarque (ART. 2°,  § 2°, incisos I, II E III DA LEI N° 21.121/14):

         I – DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM VALIDADE NACIONAL;
         II – COMPROVAÇÃO DE RENDA INDIVIDUAL DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS;
         III – LAUDO MÉDICO-PERICIAL EMITIDO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE PERTENCENTE A ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE
               SAÚDE – SUS, PARA COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA; 


E na hora de embarcar, eu preciso da carteira?
  • Sim, você precisa apresentar a Carteira SINDPASSE e um Documento de Identificação com foto atualiza.
  • No dia da viagem você precisa comparecer na bilheteria da empresa para confirmar a reserva, até 30 minutos antes do horário de partida. Caso não compareça, a reserva será cancelada.

Como eu faço a carteira  Sindpasse?
  • Você precisa mandar os documentos para o SINDPAS.
  • É muito simples. Acesse o link de Documentos SINDPAS, imprima e preencha os formulários, junte todos os documentos e envie para a R. dos Timbiras, N° 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-061.

Quais os documentos necessários para fazer a carteira Sindpasse?

* Formulários devidamente preenchidos e assinados; * Documento de identidade com foto atualizada e validade nacional; * CPF; * Comprovante atualizado de endereço; * 1 (uma) foto 3x4 do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso; * Comprovante atualizado de renda, como Carteira de Trabalho e Previdência Social; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituo Nacional do Seguro Nacional – INSS; extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas; declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2 salários mínimos; * Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde-SUS para comprovação da deficiência, quando for o caso.


Documentos Sindpasse?
  • Imprima e preencha os formulários, junte todos os documentos e envie ao SINDPAS.
  • Envie os documentos para a R. Dos Timbiras, N° 2.250, sala 301, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-061.
  • Não é obrigatória a presença do beneficiário (Idoso ou a Pessoa com Deficiência) para a entrega dos documentos ao SINDPAS.
  • O SINDPAS,  em até 30 dias após receber os documentos, estando tudo de acordo com a legislação, mandará a Carteira SINDPASSE para o endereço do beneficiário. Por esse motivo é importante informar no formulário o endereço correto.

Quais são os documentos necessários?
  • Basta acessar o site da Sindpas através do link abaixo e imprimir o formulário.

Kit de Documentos – Sindpasse

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